Poderá ser alterado diretamente no Cartório o PRENOME DO(A
REGISTRADO(A)
-Só é permitido a alteração a partir dos 18 anos completos;
-O(A) requerente poderá inicialmente enviar a documentação por e-mail para a
Serventia em que foi registrado(a) ou
através de outra Serventia os seguintes documentos, para agendar a assinatura
no REQUERIMENTO:
– Certidão de nascimento atualizada (90 dias) – original;
– Certidão de casamento atualizada, se for o caso (90 dias) – original;
– Carteira de Identidade;
–Carteira de Identidade Social, se for o caso;
– Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso;
- Passaporte brasileiro, se for o caso;
– CPF ou consulta no site da Receita Federal;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Residência atualizado (ex.conta de luz, água, telefone,
boletos bancários)
– Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos
- Estadual / Justiça Comum
– Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos
- Estadual / Juizado Especial
- Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos
- Federal / Justiça Comum
– Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos
- Federal / Juizado Especial
– Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco
anos - Estadual / Justiça Comum
– Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco
anos - Estadual / Juizado Especial
– Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco
anos - Federal / Justiça Comum
– Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco
anos - Federal / Juizado Especial
– Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos -
Estadual / Justiça Comum
– Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos -
Estadual / Juizado Especial
– Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos
– Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos
– Certidão da Justiça Militar, se for o caso
- Publicação da Averbação de Alteração do Prenome em meio eletrônico oficial
(CRC Nacional)
OBS: As Certidões dos órgãos públicos poderão ser expedidas através da Internet
nos sites oficiais:
CERTIDÕES NEGATIVAS – LINKS
·TJMG: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/certidao-judicial/
·Justiça Federal/MG (1ª Região):https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/
·Justiça Eleitoral: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
·Justiça do Trabalho: http://www.tst.jus.br/certidao
·Justiça Militar: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa
.Consulta Gartuita Certidão Protesto: https://site.cenprotnacional.org.br/
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