Roteiro de atendimento
Registro de Nascimento
Atendimento:
- Presencial ou on-line por meio do Pré-registro (acesse MGApp ou registrocivilminas.org.br)
- Pode ser feito no local do nascimento ou no Cartório de endereço dos pais).
- Documentos: ID/RG do declarante e DNV (declaração de nascido vivo).
- Observação: Quando o registro for declarado pela mãe ou terceiro, para inclusão do nome do pai, exige-se a certidão de casamento dos pais.
- O prazo é de 60 dias . Após este prazo o registro somente pode ser feito no Cartório de endereço dos pais.
Registro de Casamento
Atendimento:
- Habilitação Prévia pode ser Presencial dos noivos e 2 testemunhas, ou on-line no site www.registrocivilminas.org.br., após cadastro. Exige-se comprovante de endereço de um dos noivos na circunscrição do Cartório.
- A publicação do evento é feita de forma on-line no jornal eletrônico e-proclamas.
- Após 3 dias da publicação a cerimonia pode ser realizada. A habilitação tem validade de 90 dias.
- Documentos: ID/RG de todos os comparecentes, certidão de nascimento e/ou casamento dos noivos expedida a menos de 90 dias, comprovante de endereço de pelo menos 1 dos noivos na circunscrição do cartório. ID/RG das testemunhas.
- Observação: Estando os noivos habilitados, a celebração pode ser em qualquer cartório, basta apresentar a certidão de habilitação e escolher a data.
Registro de Óbito
Atendimento:
- Presencial do declarante, portando a Declaração de óbito emitida pela Unidade de Saúde. O declarante deve ser maior e capaz.
- Circunscrição: Local do falecimento ou residência do falecido.
- Documentos: ID/RG do declarante, DO (declaração de óbito), todos os documentos do falecido tais como, identidade, CPF, CTPS, comprovante de benefício, título de eleitor, carteira de motorista, e se for o caso, nome do cônjuge e filhos, e se existe bens a inventariar.
Mudança de Gênero
Atendimento:
- Presencial.
- Requisitos: Basta a manifestação da vontade da pessoa para mudar nome e gênero.
Alteração de Prenome ART 56 da LRP
- Poderá ser alterado diretamente no Cartório o PRENOME DO(A REGISTRADO(A).
- Só é permitido a alteração a partir dos 18 anos completos.
Documentação necessária:
- O(A) requerente poderá inicialmente enviar a documentação por e-mail para a Serventia em que foi registrado(a) ou através de outra Serventia os seguintes documentos, para agendar a assinatura no REQUERIMENTO:
- Certidão de nascimento atualizada (90 dias) – original;
- Certidão de casamento atualizada, se for o caso (90 dias) – original;
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Identidade Social, se for o caso;
- Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso;
- Passaporte brasileiro, se for o caso;
- CPF ou consulta no site da Receita Federal;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de Residência atualizado (ex.conta de luz, água, telefone, boletos bancários);
- Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos - Estadual / Justiça Comum;
- Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos - Estadual / Juizado Especial;
- Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos - Federal / Justiça Comum;
- Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos - Federal / Juizado Especial;
- Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos - Estadual / Justiça Comum;
- Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos - Estadual / Juizado Especial;
- Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos - Federal / Justiça Comum;
- Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos - Federal / Juizado Especial;
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos - Estadual / Justiça Comum;
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos - Estadual / Juizado Especial;
- Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça Militar, se for o caso;
- Publicação da Averbação de Alteração do Prenome em meio eletrônico oficial (CRC Nacional);
Segunda via de Certidões
Atendimento:
- Presencial
- Online pelo WhatsApp: (38) 99908-6001 para entrega na residência
- Site: www.cartoriosantarosa.com.br
- E-mail: cartoriostarosa@gmail.com
- Site CRC: https://registrocivilminas.org.br e https://sistema.registrocivil.org.br
- Pedimos também certidões de outro cartório: pelo CRC Nacional e CRC Minas
Averbaçõs, Retificações Administrativas
Atendimento:
- Presencial
- Outro cartório: E-protocolo pelo CRC Nacional
Averbações de divórcio/outros:
Documentação necessária:
- Mandado Judicial e Trânsito em Julgado da sentença
Retificações
ERRO EVIDENTE:
- Quando no registro de nascimento, casamento ou óbito constar algum erro que possa ser facilmente percebido pela análise de documentos, o procedimento de correção poderá ser feito diretamente no cartório. A pessoa interessada deverá ir até o cartório onde o registro foi feito e fazer um requerimento para sua correção. Não existe previsão de gratuidade. Exige requerimento ACRESCIMO DE SOBRENOME DE FAMILIA (art. 57 LRP) Exige-se requerimento e documentação que comprove que o sobrenome é da família. Não existe previsão de gratuidade.
Documentação necessária:
- Averbações: Mandado e/ou sentença judicial (para Averbação), trânsito em julgado.
- Documentos comprobatórios e Requerimento de próprio punho (para Retificação Administrativa.
Autenticações e Reconhecimentos de Firma
Atendimento autenticação:
- Presencial, portando o documento original ou pelo CENAD (plataforma e-notariado)
Atendimento reconhecimento de firma:
- Presencial, exige-se cartão/ficha de assinatura ou pelo e-not assina com certificado notarizado.
Documentação Necessária:
- Documento original
- Cartão/ficha de assinatura (realizado na hora, no caso de Reconhecimentos de Firma Autênticos e/ou por Semelhança )
Procurações
Genérica:
- Atendimento: Presencial - ou pela plataforma e-notariado - Emissão imediata / Cobrança por outorgante.
- Documentação necessária: ID/RG.
Para Fins de Previdência de Assistência Social:
- Atendimento: Presencial, do outorgante e, no caso de analfabeto, mais uma pessoa para assinar a rogo / Emissão imediata.
- Documentação necessária: ID/RG e NB (Número do Benefício).
Relativa a Conteúdo Financeiro:
- Atendimento: Presencial, do(s) outorgante(s) ou pelo e-notariado. Pode não ser lavrada de imediato.
- Documentação necessária: ID/RG e Certidão de Inteiro Teor, objeto do negócio.
Em Causa Própria:
- Atendimento: Presencial do outorgante(s) e outorgado(s) / Lavratura após pagamento de ITBI. Ou pela plataforma e-notariado.
- Documentação necessária: mesmos documentos exigidos para Escrituras.
Escrituras: Inventários, Compra e Venda, Doação, Divisão de Imóvel Rural, Declaratórias de Fração Ideal, etc.
Atendimento: Recepção da documentação no e-mail: cartoriostarosa@gmail.com
- Vide observação abaixo.
Documentação necessária:
- ID/RG
- Certidões de Estado Civil
- Comprovante de pagamento do ITBI e certidões de quitação da Prefeitura ou ITCD juntamente com a certidão de pagamento e desoneração do ITCD emitido pela Receita Estadual.
- Certidões do Registro de Imóveis competente
Obs.:
Por ser um ato trabalhoso, este ato exige a análise da Titular do Cartório.
Após a análise, calcula-se os emolumentos, que deverá ser pago de maneira antecipada.
Estando tudo de acordo com a legislação pertinente a cada caso, lavra-se o ato e o colhimento de assinaturas, que podem ser feitas no Cartório ou digitalmente pela plataforma e-notariado.
Escrituras Declaratórias de UNIÃO ESTAVEL, PACTO ANTENUPCIAL e EMANCIPAÇÃO são lavradas de imediato.
Atas Notariais: Usucapião, Depoimentos, Conteúdo de Rede Social, Acontecimento, etc.
Atendimento:
- Presencial do requerente e devem ser agendadas, por ser um instrumento lavrado pelo Tabelião que tem por objetivo constatar a realidade ou verdade de um fato que o notário vê, ouve ou percebe por seus sentidos, sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo a mesma de prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa.
- Ata Notarial de conteúdo na internet;
- Ata Notarial de mensagem (Whatsapp, Facebook);
- Ata Notarial de gravação (áudio);
- Ata Notarial de testemunho;
- Ata Notarial de visita ao imóvel;
- Ata Notarial de Usucapião;
Testamentos / Testamento Vital
Obs: NÃO lavramos Testamentos, apenas DAV (Declarações Antecipadas de Vontade), ou seja, Testamento Vital.
Atendimento:
- Presencial do requerente.
Documentação Necessária:
- ID/RG.
- Documentos comprobatórios referentes as declarações.
Formas de Pagamento
- PIX: 27085058668 (CHAVE CPF)
- Em espécie
- Transferência bancária
- Depósito em Banco (CEF) e Casas Lotéricas
Banco CAIXA: 0104 / Agência: 0132 / Conta: 30549-5
NADIR MIRANDA DE OLIVEIRA E MENESES – CPF: 270.850.586-68