Roteiro de atendimento

Roteiro de atendimento

Registro de Nascimento


Atendimento:

  • Presencial ou on-line por meio do Pré-registro (acesse MGApp ou registrocivilminas.org.br)
  • Pode ser feito no local do nascimento ou no Cartório de endereço dos pais).
  • Documentos: ID/RG do declarante e DNV (declaração de nascido vivo).
  • Observação: Quando o registro for declarado pela mãe ou terceiro, para inclusão do nome do pai, exige-se a certidão de casamento dos pais.
  • O prazo é de 60 dias . Após este prazo o registro somente pode ser feito no Cartório de endereço dos pais.

Registro de Casamento


Atendimento:

  • Habilitação Prévia pode ser Presencial dos noivos e 2 testemunhas, ou on-line no site www.registrocivilminas.org.br., após cadastro. Exige-se comprovante de endereço de um dos noivos na circunscrição do Cartório.
  • A publicação do evento é feita de forma on-line no jornal eletrônico e-proclamas.
  • Após 3 dias da publicação a cerimonia pode ser realizada. A habilitação tem validade de 90 dias.
  • Documentos: ID/RG de todos os comparecentes, certidão de nascimento e/ou casamento dos noivos expedida a menos de 90 dias, comprovante de endereço de pelo menos 1 dos noivos na circunscrição do cartório. ID/RG das testemunhas.
  • Observação: Estando os noivos habilitados, a celebração pode ser em qualquer cartório, basta apresentar a certidão de habilitação e escolher a data.

Registro de Óbito


Atendimento:

  • Presencial do declarante, portando a Declaração de óbito emitida pela Unidade de Saúde. O declarante deve ser maior e capaz.
  • Circunscrição: Local do falecimento ou residência do falecido.
  • Documentos: ID/RG do declarante, DO (declaração de óbito), todos os documentos do falecido tais como, identidade, CPF, CTPS, comprovante de benefício, título de eleitor, carteira de motorista, e se for o caso, nome do cônjuge e filhos, e se existe bens a inventariar.

Mudança de Gênero


Atendimento:

  • Presencial.
  • Requisitos: Basta a manifestação da vontade da pessoa para mudar nome e gênero.

Alteração de Prenome ART 56 da LRP


  • Poderá ser alterado diretamente no Cartório o PRENOME DO(A REGISTRADO(A).
  • Só é permitido a alteração a partir dos 18 anos completos.

Documentação necessária:

  • O(A) requerente poderá inicialmente enviar a documentação por e-mail para a Serventia em que foi registrado(a) ou através de outra Serventia os seguintes documentos, para agendar a assinatura no REQUERIMENTO:
  • Certidão de nascimento atualizada (90 dias) – original;
  • Certidão de casamento atualizada, se for o caso (90 dias) – original;
  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Identidade Social, se for o caso;
  • Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso;
  • Passaporte brasileiro, se for o caso;
  • CPF ou consulta no site da Receita Federal;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de Residência atualizado (ex.conta de luz, água, telefone, boletos bancários);
  • Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos - Estadual / Justiça Comum;
  • Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos - Estadual / Juizado Especial;
  • Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos - Federal / Justiça Comum;
  • Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos - Federal / Juizado Especial;
  • Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos - Estadual / Justiça Comum;
  • Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos - Estadual / Juizado Especial;
  • Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos - Federal / Justiça Comum;
  • Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos - Federal / Juizado Especial;
  • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos - Estadual / Justiça Comum;
  • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos - Estadual / Juizado Especial;
  • Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão da Justiça Militar, se for o caso;
  • Publicação da Averbação de Alteração do Prenome em meio eletrônico oficial (CRC Nacional);

Segunda via de Certidões


Atendimento:

  • Presencial
  • Online pelo WhatsApp: (38) 99908-6001 para entrega na residência
  • Site: www.cartoriosantarosa.com.br
  • E-mail: cartoriostarosa@gmail.com
  • Site CRC: https://registrocivilminas.org.br e https://sistema.registrocivil.org.br
  • Pedimos também certidões de outro cartório: pelo CRC Nacional e CRC Minas

Averbaçõs, Retificações Administrativas


Atendimento:

  • Presencial
  • Outro cartório: E-protocolo pelo CRC Nacional

Averbações de divórcio/outros:

  • Conferir o Mandado de Averbação no tocante ao nome das partes, se foram ou não partilhados os bens, se os interessados alteraram o nome em virtude da separação ou do divórcio;
  • Documentação necessária:

    • Mandado Judicial e Trânsito em Julgado da sentença

    Retificações


    ERRO EVIDENTE:

    • Quando no registro de nascimento, casamento ou óbito constar algum erro que possa ser facilmente percebido pela análise de documentos, o procedimento de correção poderá ser feito diretamente no cartório. A pessoa interessada deverá ir até o cartório onde o registro foi feito e fazer um requerimento para sua correção. Não existe previsão de gratuidade. Exige requerimento ACRESCIMO DE SOBRENOME DE FAMILIA (art. 57 LRP) Exige-se requerimento e documentação que comprove que o sobrenome é da família. Não existe previsão de gratuidade.

    Documentação necessária:

    • Averbações: Mandado e/ou sentença judicial (para Averbação), trânsito em julgado.
    • Documentos comprobatórios e Requerimento de próprio punho (para Retificação Administrativa.

    Autenticações e Reconhecimentos de Firma


    Atendimento autenticação:

    • Presencial, portando o documento original ou pelo CENAD (plataforma e-notariado)

    Atendimento reconhecimento de firma:

    • Presencial, exige-se cartão/ficha de assinatura ou pelo e-not assina com certificado notarizado.

    Documentação Necessária:

    • Documento original
    • Cartão/ficha de assinatura (realizado na hora, no caso de Reconhecimentos de Firma Autênticos e/ou por Semelhança )

    Procurações


    Genérica:

    • Atendimento: Presencial - ou pela plataforma e-notariado - Emissão imediata / Cobrança por outorgante.
    • Documentação necessária: ID/RG.

    Para Fins de Previdência de Assistência Social:

    • Atendimento: Presencial, do outorgante e, no caso de analfabeto, mais uma pessoa para assinar a rogo / Emissão imediata.
    • Documentação necessária: ID/RG e NB (Número do Benefício).

    Relativa a Conteúdo Financeiro:

    • Atendimento: Presencial, do(s) outorgante(s) ou pelo e-notariado. Pode não ser lavrada de imediato.
    • Documentação necessária: ID/RG e Certidão de Inteiro Teor, objeto do negócio.

    Em Causa Própria:

    • Atendimento: Presencial do outorgante(s) e outorgado(s) / Lavratura após pagamento de ITBI. Ou pela plataforma e-notariado.
    • Documentação necessária: mesmos documentos exigidos para Escrituras.

    Escrituras: Inventários, Compra e Venda, Doação, Divisão de Imóvel Rural, Declaratórias de Fração Ideal, etc.


    Atendimento: Recepção da documentação no e-mail: cartoriostarosa@gmail.com

    • Vide observação abaixo.

    Documentação necessária:

    • ID/RG
    • Certidões de Estado Civil
    • Comprovante de pagamento do ITBI e certidões de quitação da Prefeitura ou ITCD juntamente com a certidão de pagamento e desoneração do ITCD emitido pela Receita Estadual.
    • Certidões do Registro de Imóveis competente

    Obs.: Por ser um ato trabalhoso, este ato exige a análise da Titular do Cartório. Após a análise, calcula-se os emolumentos, que deverá ser pago de maneira antecipada. Estando tudo de acordo com a legislação pertinente a cada caso, lavra-se o ato e o colhimento de assinaturas, que podem ser feitas no Cartório ou digitalmente pela plataforma e-notariado.
    Escrituras Declaratórias de UNIÃO ESTAVEL, PACTO ANTENUPCIAL e EMANCIPAÇÃO são lavradas de imediato.


    Atas Notariais: Usucapião, Depoimentos, Conteúdo de Rede Social, Acontecimento, etc.


    Atendimento:

    • Presencial do requerente e devem ser agendadas, por ser um instrumento lavrado pelo Tabelião que tem por objetivo constatar a realidade ou verdade de um fato que o notário vê, ouve ou percebe por seus sentidos, sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo a mesma de prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa.
    • Ata Notarial de conteúdo na internet;
    • Ata Notarial de mensagem (Whatsapp, Facebook);
    • Ata Notarial de gravação (áudio);
    • Ata Notarial de testemunho;
    • Ata Notarial de visita ao imóvel;
    • Ata Notarial de Usucapião;

    Testamentos / Testamento Vital


    Obs: NÃO lavramos Testamentos, apenas DAV (Declarações Antecipadas de Vontade), ou seja, Testamento Vital.


    Atendimento:

    • Presencial do requerente.

    Documentação Necessária:

    • ID/RG.
    • Documentos comprobatórios referentes as declarações.

    Formas de Pagamento


    • PIX: 27085058668 (CHAVE CPF)
    • Em espécie
    • Transferência bancária
    • Depósito em Banco (CEF) e Casas Lotéricas

    Banco CAIXA: 0104 / Agência: 0132 / Conta: 30549-5
    NADIR MIRANDA DE OLIVEIRA E MENESES – CPF: 270.850.586-68