Transparência

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EMOLUMENTOS


Os emolumentos recebidos pelos notários e registradores não se confundem com a sua remuneração. Neles estão embutidos o valor da Txa de Fiscalização Judiciária (de percentual variável, podendo chegar a 50% do valor do custo final do ato, valor que cabe ao Poder Judiciario do Estado de MG e é regido pela Lei Estadual nº 15.424/2004) e o valor relativo à compensação pela prática de atos gratuitos (5,66% do valor dos emolumentos recebidos pelos notários ou registradores, também regido pela Lei Estadual nº 15.424/2004), mais o ISSQN da Prefeitur. Após pagamentos destas obrigações os notários e registradores fazem o pagamento dos salários dos empregados e demais verbas oriundas da relação de emprego (INSS, FGTS, vale transporte, etc); de impostos, taxas e contribuições devidos à União, como o carne Leao, Estados e Municípios. de aluguel do local onde funciona o serviço; de aluguel de máquinas e equipamentos; de provisões para troca de computadores e outros equipamentos; seguros em geral; cursos para atualização própria e de seus empregados; aquisição de papel de segurança; pagamento de oturas empresas, como de limpeza, de segurança da informação, de serviços contábeis ou advocatícios, entre outros gastos necessários ao desenvolvimento de atividade, e pelo líquido ainda recolhem o IRPF por meio do carnê leão.

Para saber onde acessar estas informações de cada cartório, acesse https://www.cnj.jus.br/coregedoria/justica_aberta/
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